March 23th, 2020
Covid-19
Informações ASISA
REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO
O Decreto-Lei 20-F/2020, de 12 de maio (o qual poderá ser consultado em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133491341/details/maximized) veio estabelecer um regime excecional e temporário relativo aos Contratos de Seguro.
Nos termos deste diploma, entre os dias 13 de maio e 30 de setembro de 2020, o Tomador do Seguro e a Seguradora podem acordar um regime mais favorável relativo ao pagamento do prémio de seguro. Na ausência de acordo, e uma vez que os produtos de seguros comercializados pela ASISA não configuram seguros obrigatórios, os contratos deverão manter-se nos termos inicialmente contratados.
A ASISA vem, no entanto, reforçar o seu compromisso para com todos os seus clientes especialmente neste momento crítico em que todos vivemos. Deste modo, a ASISA manifesta, desde já, a sua total disponibilidade para negociar com os seus clientes um regime mais favorável em matéria de pagamento de prémios de seguros.
Para o efeito, e para o esclarecimento de qualquer questão adicional, poderá contatar-nos através do email apoiocliente@asisa.pt ou da Linha de Apoio ao Cliente 211 160 809.
Poderá ainda consultar a nossa seção de FAQs sobre o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguros.
Em alternativa, pode contactar o seu Mediador, sem prejuízo de também poder pedir esclarecimentos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões acerca deste tema.